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De acordo com a Lei n.º 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, é considerado loteamento quando ocorre:
A divisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação e instalação de infraestrutura básica.
A divisão de terreno em partes iguais, sem necessidade de infraestrutura básica, apenas para uso rural.
A subdivisão de terreno em duas ou mais partes, sem necessidade de abertura de novas vias, apenas para regularização fundiária.
A divisão de imóvel urbano em frações ideais para fins exclusivamente comerciais, sem abertura de novas vias de circulação.