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Considere-se o parcelamento do solo em terrenos:
I. alagadiços e sujeitos a inundações e
II. com declividade superior a 30%.
Nos termos da legislação federal aplicável, a restrição ao parcelamento em tais terrenos consiste em
proibição do parcelamento, salvo se, no caso I, forem tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas e, no caso II, forem atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
proibição total e sem exceções do parcelamento no caso das áreas do tipo I e no caso II, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
proibição total e sem exceções do parcelamento das áreas I e II.
proibição total do parcelamento no caso I e, no caso II, proibição salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
exigência da apresentação de termo de compensação ambiental (TCA).