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A Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, conhecida como o Estatuto da Cidade, prevê o parcelamento, edificação ou utilização compulsório do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, fixando as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. Caso o proprietário não cumpra os prazos definidos, o Município procederá aplicando:
Perda de potencial construtivo.
IPTU progressivo no tempo.
Notificação extrajudicial.
Multa.
IPTU.


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