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A Lei nº 10.257/01, amplamente conhecida como “Estatuto da Cidade”, regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição e, portanto, estabelece diversos instrumentos de política urbana, dentre eles, o Plano Diretor.
No que se refere a este instituto, afirma-se corretamente:
O Plano Diretor, por ser um instrumento de política urbana, engloba apenas as áreas urbanas da cidade, excluindo-se os espaços rurais do território do município.
O Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de dez mil habitantes.
A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor.
O Plano Diretor é obrigatório somente para as cidades de regiões metropolitanas.