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De acordo com o Estatuto da Cidade, decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em:
Títulos da dívida pública.
Precatórios judiciais.
Dinheiro, corrigido monetariamente.
Compensação tributária municipal.
Certificados de potencial adicional de construção.


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