Durante uma perícia ambiental e urbanística em uma área em processo de loteamento urbano, o perito verificou que o projeto previa a instalação de diversos sistemas de infraestrutura. Ao analisar o projeto, o perito lembrou que, conforme a Lei Federal nº 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, o poder público pode exigir a reserva de faixa não edificável destinada à implantação de determinados equipamentos urbanos essenciais.
Com base nessa lei, a reserva de faixa não edificável poderá ser exigida nos casos em que forem realizadas as seguintes instalações operacionais:
rede telefônica e esgotamento sanitário.
esgotamento sanitário e limpeza urbana.
abastecimento de água e limpeza urbana.
manejo de resíduos sólidos e energia elétrica.
coletas de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos.