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O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) define como o “instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”, visando ao cumprimento da função social da propriedade,
a demarcação de áreas de interesse social, visando democratizar o acesso à terra.
as parcerias público-privadas, catalisadoras de investimentos socialmente orientados.
o plano diretor, expressão das exigências fundamentais de ordenação da cidade.
os instrumentos de regularização fundiária, como alavanca da inclusão social.
as operações urbanas, como impulso de processos de renovação e recuperação de áreas degradadas ou subutilizadas.


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