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Imagine a seguinte situação: o órgão municipal competente identifica a execução de uma edificação em desacordo com os parâmetros estabelecidos na legislação de uso e ocupação do solo. Em razão disso, a administração adota medidas para coibir a irregularidade, fundamentando sua atuação no poder de polícia administrativa.
Considerando o enquadramento jurídico-administrativo do direito de construir, podemos corretamente afirmar que:
o direito de construir é absoluto, não podendo sofrer limitações impostas pela legislação urbanística municipal
o exercício do direito de construir está condicionado ao interesse público, podendo ser limitado por normas urbanísticas e fiscalizado pelo Município no exercício do poder de polícia
o poder de polícia municipal restringe-se apenas à aplicação de multas, sendo vedada a adoção de medidas preventivas
o exercício do direito de construir está condicionado ao interesse privado, podendo ser limitado por normas urbanísticas e fiscalizado pelo Município no exercício do poder de polícia