De acordo com o que dispõe a Lei n.º 10.257/2001, aquele que
possuir área ou edificação urbana de até 250 m2, por
cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a
para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio,
mesmo que seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.