Os estudos de projeto urbano no Brasil encontram
no Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV um novo
instrumento para que se possa fazer a mediação entre
os interesses privados dos empreendedores e o direito à
qualidade urbana daqueles que moram ou transitam em
seu entorno.
O EIV poderá exigir alteração no projeto de empreendimento,
desde que
A
não se imponham contrapartidas sociais.
B
não se proponham alterações na fachada e recuos
previstos.
C
não se modifique a área de construção do empreendimento.
D
se mantenha o número de vagas dos estacionamentos
previstos.
E
se mantenha para o território do empreendimento a
sobrecarga viária.