O plano diretor, aprovado por lei municipal, é instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Segundo o
Estatuto da Cidade, o plano diretor
A
deverá conter a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização
compulsórios, considerando a existência de infra-estrutura e de demanda para utilização.
B
é obrigatório apenas para cidades com mais de trinta mil habitantes.
C
deverá englobar apenas o território urbano do Município.
D
deverá ter revista a lei que o instituiu pelo menos a cada vinte anos.
E
tem nele inserido, ou com ele compatível, o plano de transporte urbano integrado, obrigatório para cidades com mais de
um milhão de habitantes.