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O plano diretor, aprovado por lei municipal, é instrumento básico da política de desenv...

O plano diretor, aprovado por lei municipal, é instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Segundo o Estatuto da Cidade, o plano diretor

A
deverá conter a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infra-estrutura e de demanda para utilização.

B
é obrigatório apenas para cidades com mais de trinta mil habitantes.

C
deverá englobar apenas o território urbano do Município.

D
deverá ter revista a lei que o instituiu pelo menos a cada vinte anos.

E
tem nele inserido, ou com ele compatível, o plano de transporte urbano integrado, obrigatório para cidades com mais de um milhão de habitantes.