Mediante a Lei Nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Art. 14. São direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana: Parágrafo único. Os usuários dos serviços terão o direito de ser informados, em linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre:
Assinale a alternativa INCORRETA acerca do artigo e parágrafo citado acima.
A
seus direitos e responsabilidades.
B
os direitos e obrigações dos operadores dos serviços.
C
os padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços ofertados, bem como os meios para reclamações e respectivos prazos de resposta.