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O direito de preempção é o instrumento da política urbana previsto na Lei no 10.257/2001 – denominada Estatuto da Cidade – que confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre parti culares. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
I. Regularização fundiária.
II. Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.
III. Constituição de reserva fundiária.
IV. Ordenamento e direcionamento da expansão urbana.
Está correto o que se afirma em