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A Lei Federal n. 6.766/79 dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e, após promulgada, sofreu modificações ao longo dos anos.
Em relação à versão mais atual dessa lei, é INCORRETO afirmar
que somente será admitido parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
que, em área rural, também poderá haver parcelamento para fins urbanos, desde que haja um planejamento ou uma indicação legal.
que a lei estabelece uma diferenciação quanto à infraestrutura básica para loteamentos de interesse social, nesse caso, rebaixando as exigências que estão especificadas.
que é de 35% o percentual da área da gleba a ser loteada a ser destinado a sistemas de circulação e implantação de sistemas comunitários.