Imagem de fundo

De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 3º da Lei Federal...

De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 3º da Lei Federal n° 6.766/79, dispositivo legal referente ao parcelamento do solo para fins urbanos, este NÃO será permitido nas seguintes condições:


A

quando o terreno estiver situado a menos de 200 metros da margem de um curso d’água utilizado para abastecimento hídrico de área urbana.


B

quando o terreno apresentar condições geológicas que não aconselhem a construção de edificações.


C

quando for constatada a presença de sítios arqueológicos ou paleontológicos na área.


D

quando a área apresentar declividade igual ou superior a 20% (vinte por cento), salvo parecer técnico contrário de órgãos municipais.


E

quando o terreno estiver em área considerada de risco para segurança pública, como áreas próximas a presídios ou propriedade militar.