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Tendo em vista o que dispõe a legislação que disciplina o parcelamento do solo urbano, pode-se corretamente afirmar que os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos dos loteamentos
não poderão ter sua destinação alterada no caso de desistência do loteador.
desde a data da implantação do loteamento, passam a integrar o domínio do Município.
não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo no caso de anulação da licença.
poderão ser alterados no caso de caducidade da licença.
desde a data do registro, passam a integrar o domínio do Estado.