

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Uma primeira diferenciação entre o EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) e o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) se deve ao fato de que o Estudo de Impacto de Vizinhança deve priorizar a relação do empreendimento com a população potencialmente afetada enquanto o Estudo de Impacto Ambiental deve privilegiar a análise da alteração da qualidade ambiental. Sobre a definição das atividades para as quais é exigido o EIV, é correto afirmar que:
Os empreendimentos considerados geradores de fluxos de pessoas e veículos aparecem com menor frequência nas leis já regulamentadas.
As atividades para as quais a lei federal exige a elaboração do EIA estão dispensadas de elaborar EIV.
As atividades para as quais é exigido o EIV, quando localizadas exclusivamente em área urbana, estão dispensadas do licenciamento através do EIA/ RIMA.
É importante considerar não apenas o porte e tipo de atividade como também as potenciais fragilidades da região de inserção dessas atividades.