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Nos termos da Lei Federal N° 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, é considerado desmembramento:
A subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
A subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, na modificação ou ampliação dos já existentes.
A subdivisão de gleba em lotes não destinados à edificação.
O terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo Plano Diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
A unificação de dois ou mais lotes em uma única unidade territorial.