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A Lei Federal n° 6.766, de dezembro de 1979, institui normas sobre o parcelamento do solo urbano, visando regular a ocupação urbana.
Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao conteúdo dessa Lei.
Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
Não será permitido o parcelamento em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
Ao longo de águas correntes e dormentes, as autoridades competentes podem determinar a reserva de uma faixa não edificável menor do que 15 (quinze) metros.