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A lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a qual instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida considera como imóvel novo a:
Unidade habitacional com até 90 (noventa) dias de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público municipal competente ou, nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitada ou alienada.
Unidade habitacional com até 180 (cento e oitenta) dias de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público municipal competente ou que não tenha sido habitada por mais de 60 (sessenta dias).
Unidade habitacional com até um ano de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público municipal competente.
Unidade habitacional com até 180 (cento e oitenta) dias de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público municipal competente ou, nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitada ou alienada.