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Tendo como referência a Lei Federal N.º 6.766/79 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, assinale a alternativa CORRETA:
Considera-se loteamento a divisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes e de fornecimento de toda a infraestrutura adequada.
Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Considera-se lote o terreno servido de toda infraestrutura necessária cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo código de obras municipal ou lei municipal para a zona em que se situe.
A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos mobiliários urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo e de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.