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Acerca do registro de loteamento, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 6.766/1979.
Por ser o registro de loteamento direito do loteador após obter a aprovação, não é lícita a exigência de certidão de ações penais contra o loteador.
Para ser dado início ao processo de registro do loteamento, o loteador deverá apresentar o documento original do ato de aprovação pela administração.
O cartório somente poderá exigir exemplar do contrato padrão de promessa de venda após o transcurso do prazo de impugnação do pedido de registro.
Considerando que é exigida a aprovação prévia do loteamento pela administração, não poderá ser exigido histórico dos títulos de propriedade do imóvel.
Será necessário que o loteador casado apresente declaração do cônjuge de que este consente com o registro do loteamento.