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A Lei 10.257/2001 instituiu o Plano Diretor como instrumento de gestão da política urbana. Quanto ao processo de elaboração do Plano Diretor, podemos afirmar que são garantias previstas no Art. 40 e seguintes:
Participação da sociedade por intermédio de associações de bairros e organizações não governamentais.
Realização de audiências entre o Poder Público e associações representantes da sociedade civil.
Transparência, acesso e publicidade aos documentos e informações mediante participação popular irrestrita.
Acesso e publicidade aos documentos e informações por intermédio de associações ou representantes legais.
Lei municipal que determine a revisão do Plano Diretor a cada oito anos.