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A Lei nº 6.766/1979 dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano. Não será permitido o parcelamento do solo em:
I- Terrenos sujeitos a inundações, mesmo após ações para assegurar o escoamento das águas.
II- Terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
III- Áreas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
A alternativa que responde CORRETAMENTE é:
I e II.
I e III.
II e III.
I
II.