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Lei municipal específica para área incluída no plano...

Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. Nesse contexto, levando-se em conta o direito urbanístico e a Lei Federal nº 10.257/2001, considera-se subutilizado o imóvel:


A

que foi pelo menos duas vezes notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação de utilização.


B

que se propôs a cultivar um hectare de terra, mas acabou cultivando duas ou mais vezes além deste limite.


C

cuja utilização sirva a propósito diferente daquele para o qual foi alugado ou arrendado.


D

cujo cultivo seja inferior àquele para o qual foi alugado ou arrendado em contrato.


E

cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.