

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. Nesse contexto, levando-se em conta o direito urbanístico e a Lei Federal nº 10.257/2001, considera-se subutilizado o imóvel:
que foi pelo menos duas vezes notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação de utilização.
que se propôs a cultivar um hectare de terra, mas acabou cultivando duas ou mais vezes além deste limite.
cuja utilização sirva a propósito diferente daquele para o qual foi alugado ou arrendado.
cujo cultivo seja inferior àquele para o qual foi alugado ou arrendado em contrato.
cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.