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A respeito da usucapião especial de imóvel urbano, assinale a alternativa correta segundo a Lei Federal n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
Quem possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, ainda que seja proprietário de outro imóvel urbano.
O direito à usucapião especial de imóvel urbano pode ser reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez se atendidos todos os requisitos legais.
A sentença que reconhecer a usucapião especial de imóvel urbano valerá como título para registro no cartório de registro de imóveis.
As áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, são insuscetíveis de serem usucapidas coletivamente se não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.
Entre as partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana, não se inclui a associação de moradores da comunidade, ainda que regularmente constituída, com personalidade jurídica e explicitamente autorizada pelos representados.