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Segundo a Lei no 10.257/2001, para que se determine o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, é necessário(a)
que o aproveitamento do terreno seja superior ao máximo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
que o proprietário seja notificado pelo Poder Executivo estadual para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser publicada em jornal de grande circulação
lei municipal específica para área incluída no plano diretor, fixando as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
prévia aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
prévia rejeição de projeto de licenciamento de obra apresentado pelo proprietário do terreno relativo à obrigação.