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O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. Sobre o direito de superfície, é correto afirmar que:
Abrange o direito de utilizar somente o solo, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
A concessão desse direito é sempre gratuita.
Não pode ser transferido a terceiros.
Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se ao município.
Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros.