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De acordo com a Lei no 6.766/79, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências, assinale a alternativa que apresenta os requisitos mínimos que os loteamentos deverão atender.
A regra geral é de que os lotes devem possuir área mínima de cem metros quadrados e frente mínima de cinco metros.
Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.
No caso de lotes integrantes de condomínios de lotes, não poderão ser instituídas limitações administrativas e nem direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público.
O poder público municipal poderá exigir, nos loteamentos com mais de duzentos lotes, a reserva de espaço destinada a equipamentos urbanos.
Em regra, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de trinta metros de cada lado ao longo das faixas de domínio público das rodovias.