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Segundo a Lei Federal no 10.257/2001, em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, uma lei municipal específica poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo. Caso não sejam cumpridas as etapas previstas, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo consecutivo de
dois anos.
três anos.
quatro anos.
cinco anos.
seis anos.