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NÃO é uma atribuição da União conforme a Lei de Mobilidade Urbana.
Organizar e disponibilizar informações sobre o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana e a qualidade e produtividade dos serviços de transporte público coletivo.
Fomentar a implantação de projetos de transporte público coletivo de grande e média capacidades nas aglomerações urbanas e nas regiões metropolitanas.
Prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público interestadual de caráter urbano.
Planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano.