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Em loteamentos, considerando os requisitos urbanísticos exigidos pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano Nº 6.766/76, os lotes terão área:
mínima de 125m² e frente mínima de 5 metros;
mínima de 125m² e frente mínima de 5 metros, apenas para conjuntos habitacionais de interesse social;
mínima de 150m² e frente mínima de 5 metros;
proporcional à densidade de ocupação prevista nos planos diretores;
mínima de 125m² e frente mínima de 6 metros.