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A Lei nº 6.766/1979 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências, estabelece que:
os loteamentos deverão atender as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano sem fins comunitários.
o parcelamento do solo apresenta restrições em caso de terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
o parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou aglutinação, imprescindível para tanto a análise ambiental.
o projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela governo estadual mediante consulta pública.