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O instrumento denominado direito de superfície permite ao proprietário de um lote urbano
conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno.
conceder ao poder público o direito de superfície do seu terreno.
obter preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa.
conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno desde que de forma gratuita.
obter o direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado.