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Segundo a Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que “institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana”, é atribuição dos Estados:
Propor política tributária específica e de incentivos para a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Fomentar o desenvolvimento tecnológico e científico visando ao atendimento dos princípios e das diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Organizar e disponibilizar informações sobre o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana e a qualidade e produtividade dos serviços de transporte público coletivo.
Planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano.
Capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município.