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Caio, proprietário de determinado imóvel urbano no Município A, foi notificado pessoalmente pelo Poder Público municipal para que promova a edificação em sua propriedade dentro do prazo de 2 (dois) anos, pois, de acordo com a legislação municipal vigente, o imóvel é subutilizado. Sem que dispusesse de meios para promover a edificação, Caio acabou por vender o imóvel a Lucas 5 (cinco) dias após ser notificado. De acordo com a Lei 10.257/2001, é correto afirmar:
Lucas, novo proprietário do imóvel terá o prazo de 2 (dois) anos e 5 (cinco) dias para promover a edificação.
Será necessária a intimação do adquirente do imóvel e a renovação do prazo por igual período, para que ele promova a edificação.
Lucas terá o prazo de 2 (dois) anos para promover a edificação a contar da data que adquiriu o imóvel.
Após a notificação, o prazo dado para edificação não será interrompido.
Mesmo tendo vendido o imóvel, Caio continua obrigado a promover a edificação, pois foi devidamente notificado.