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O crescimento do número de municípios notificados pelas Defensorias Públicas aponta a desídia das autoridades competentes para garantir transporte público acessível para pessoas com deficiência. No que tange ao direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou da pessoa com mobilidade reduzida, os sistemas de transporte coletivo público devem ser acessíveis, garantindo o uso pleno, com segurança e autonomia, por todas as pessoas, conforme o/a:
Lei nº 10.098/2000 e a Lei nº 10.048/2000.
Decreto nº 90.922/1985 e a Lei nº 12.608/2012.
Lei nº 12.772/2012 e a Lei nº 13.325/2016.
Emenda Constitucional nº 96/2017 e o Decreto Legislativo nº 104/2017.
Lei Complementar nº 160/2017 e a Medida Provisória nº 799/2017.