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O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da LEI Nº 6.766/79 e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de, EXCETO:
Vias de circulação.
Escoamento das águas pluviais.
Rede para o abastecimento de água potável.
Soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
Projeto de base e custos.