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Com base no art. 26 da Lei nº 10.257 DE 10/07/2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana “O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para”, entre outras:
Assinale alternativa INCORRETA:
Regularização fundiária.
Ordenamento e direcionamento da expansão urbana.
Implantação de equipamentos urbanos e comunitários.
Execução de programas cultural.
Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.