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A Lei Federal nº 10257/2001 estabelece Diretrizes gerais da política urbana. Dentre estas Diretrizes a referida lei traz que os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Além destes critérios, para serem suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, a área total do núcleo urbano dividida pelo número de possuidores deve ser inferior:
Trezentos e cinquenta metros quadrados por possuidor.
Trezentos metros quadrados por possuidor.
Duzentos metros quadrados por possuidor.
Duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor.