Imagem de fundo

Segundo a Lei Federal nº 6.766/1979, ao longo da faixa de...

Segundo a Lei Federal nº 6.766/1979, ao longo da faixa de domínio das ferrovias, é obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de cada lado da ferrovia de, no mínimo,


A

30 m.


B

25 m.


C

20 m.


D

15 m.


E

10 m.