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O Estatuto da Cidade - Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 - discorre que o Direito de Preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, de acordo com o Estatuto, este direito será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
Regularização fundiária e execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.
Ordenamento e direcionamento da expansão urbana e usucapião especial de imóvel urbano.
Implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes e novos loteamentos.
Promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público.