A organização regional do Estado tem, dentre outros, o
objetivo de promover
A
a inexistência das desigualdades sociais, regionais e
econômicas.
B
a integração do planejamento e da estruturação de funções
públicas de interesse dos entes públicos e privados
regionais.
C
a utilização racional do território, dos recursos naturais,
culturais e a proteção do meio ambiente, mediante o
controle da implantação dos empreendimentos públicos
e privados na região.
D
o controle regional e municipal para o desenvolvimento
socioeconômico dos entes públicos que integram a
Região Metropolitana.
E
a cooperação do governo local, mediante práticas centralizadoras
dos órgãos federais, estaduais e municipais
da Administração direta, objetivando a sustentabilidade.