A política urbana, segundo o Estatuto da Cidade (Lei
n.° 10.257/2001), tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da
propriedade urbana a partir de um conjunto de diretrizes
gerais. Nesse sentido, é correto afirmar que
A
uma das críticas ao Estatuto da Cidade está na
ausência de diretriz que aborde o processo de
valorização fundiária resultante dos investimentos
públicos.
B
os aspectos de proteção, preservação e recuperação
do meio ambiente natural e construído, do patrimônio
cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico,
embora não explicitamente citados no Estatuto da
Cidade, estão incorporados na diretriz “garantia do
direito a cidades sustentáveis”.
C
um dos eixos do Estatuto da Cidade é o planejamento
do desenvolvimento das cidades, da distribuição
espacial da população e das atividades econômicas do
município e do território sob sua área de influência, de
modo a evitar e a corrigir as distorções do crescimento
urbano e seus efeitos negativos sobre o meio
ambiente.
D
a cooperação entre os governos, a iniciativa privada e
os demais setores da sociedade no processo de
urbanização, em atendimento ao interesse do capital, é
uma das diretrizes.
E
a diretriz “ordenação e controle do uso do solo” procura
fomentar a instalação de empreendimentos ou
atividades que possam funcionar como polos
geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura
correspondente; além disso, promove a retenção
especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua
subutilização ou não utilização.