A Lei do Parcelamento de Solos — Lei n.° 6.766/1979 —
estabelece parâmetros mínimos para a aprovação de
loteamentos. Em relação a esses parâmetros, será
permitido(a)
A
o parcelamento do solo em terrenos alagadiços.
B
o parcelamento do solo em terrenos com declividade
superior a 30% em qualquer hipótese.
C
o parcelamento do solo em terrenos onde as condições
geológicas não aconselham a edificação.
D
o parcelamento de solo em terrenos aterrados com
material nocivo à saúde pública, já saneados.
E
a venda de terrenos em loteamento não registrado a
qualquer momento.