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A Lei do Parcelamento de Solos — Lei n.° 6.766/1979 —...

A Lei do Parcelamento de Solos — Lei n.° 6.766/1979 — estabelece parâmetros mínimos para a aprovação de loteamentos. Em relação a esses parâmetros, será permitido(a)

A
o parcelamento do solo em terrenos alagadiços.

B
o parcelamento do solo em terrenos com declividade superior a 30% em qualquer hipótese.

C
o parcelamento do solo em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.

D
o parcelamento de solo em terrenos aterrados com material nocivo à saúde pública, já saneados.

E
a venda de terrenos em loteamento não registrado a qualquer momento.