Em virtude de possíveis danos experimentados pelo patrimônio público em expropriação direta, foi aforada Ação Popular contra
o Município e o Secretário. Citada, a respectiva pessoa jurídica de direito público interno
A
poderá atuar no polo ativo ou passivo da demanda, defendendo, no primeiro caso, o interesse público primário perseguido
pelo autor popular.
B
deverá atuar ao lado do autor para a recomposição do erário.
C
apresentará contestação e assim se posicionará até o julgamento da demanda.
D
determinará o afastamento do agente público inserido no polo passivo da relação processual, assegurando-lhe ampla
defesa.
E
iniciará processo administrativo para a apuração de eventual falta, afastará o agente público e defenderá o interesse
público secundário.