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Sobre a ação popular:
A sentença que julga procedente a ação popular possui efeitos ultra partes, limitados ao requerente e ao requerido e terceiros determinados cujos interesses tenham sido porventura prejudicados.
Tem por objetivo anular ou declarar nulos os atos lesivos ao patrimônio público ou a entidade da qual o Estado participa, assim como os atos contrários à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio histórico e cultural.
O Ministério Público sempre assumirá a titularidade da ação popular caso o autor não lhe dê o devido andamento, no prazo de 180 dias, contados da inércia do requerente.
A pessoa física do representante legal não poderá ser demandada em ação popular porque formalmente não praticou o ato reputado lesivo.