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Uma fábrica de tecidos despejou grande quantidade de dejetos químicos no principal rio do Município Alfa, daí decorrendo o comprometimento do fornecimento de água potável e mortandade de peixes, afetando o trabalho dos pescadores e a qualidade do pescado. Ao tomar conhecimento dos fatos, João, vereador do Município vizinho, que sequer fora atingido pelos fatos, decidiu postular em juízo a reparação dos danos causados.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que João:
não tem legitimidade para postular a reparação pelos danos causados, por residir em outro Município;
tem legitimidade para postular a reparação pelos danos causados, tratando-se de interesse coletivo;
tem legitimidade para postular a reparação pelos danos causados, tratando-se de interesse difuso;
não tem legitimidade para postular a reparação pelos danos causados, tratando-se de interesse coletivo;
não tem legitimidade para postular a reparação pelos danos causados, por se tratar de interesse individual homogêneo.