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se o autor desistir da ação, é assegurado apenas ao Ministério Público promover o prosseguimento do feito.
as partes pagarão as custas e despesas dos atos que requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
após autorização do Ministério Público, o Município, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster- -se de contestar o pedido ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal.
é facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor.
se o Município contestar a ação não poderá promover, contra os demais réus, a execução da sentença que eventualmente o beneficiar.