

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Quanto à Lei da Ação Popular (Lei n° 4.717/1965), assinale a alternativa correta.
O prazo prescricional para a propositura da ação popular é de três anos.
A ação julgada improcedente por deficiência de provas não faz coisa julgada, possibilitando ao Ministério Público intentar nova ação popular com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze), a requerimento do interessado, se demonstrar que será difícil a produção de prova documental.
A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, deverá sempre atuar ao lado do autor, eis que a ação popular destina-se à proteção do patrimônio público.
Qualquer cidadão e também o Ministério Púbico poderão interpor recurso em face de sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação popular e suscetíveis de recurso.